O governo federal instituiu uma subvenção econômica extraordinária de R$ 0,2519 por litro de etanol hidratado, medida destinada a produtores e cooperativas e que pode ter impacto direto sobre a formação de preços do biocombustível.
O benefício foi regulamentado pelo Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026, e terá vigência inicial de 30 dias. A medida está vinculada à redução dos tributos federais sobre os combustíveis estabelecida na semana anterior e tem como objetivo preservar a diferenciação competitiva do etanol frente à gasolina.
O valor da subvenção poderá, entretanto, ser revisto. Após 15 dias, o ministro da Fazenda poderá alterar o montante ou interromper o benefício, desde que os agentes habilitados sejam comunicados com pelo menos cinco dias de antecedência.
ANP fará habilitação, fiscalização e pagamento
Para receber a subvenção, produtores e cooperativas precisarão ser habilitados pela ANP e cumprir os procedimentos que ainda serão regulamentados pela agência.
Um ponto importante é que o benefício deverá chegar à formação do preço: os participantes terão de deduzir da comercialização valor equivalente à subvenção, com o desconto identificado nas notas fiscais eletrônicas.
A ANP utilizará os dados fiscais para calcular os valores devidos e terá até 30 dias após o requerimento para realizar a apuração e o pagamento, desde que todas as condições tenham sido atendidas. Os recursos dependerão ainda da disponibilidade orçamentária e financeira destinada à agência.
A ANP também fiscalizará os participantes para coibir eventuais aumentos abusivos nos preços do etanol hidratado, com previsão de penalidades em caso de descumprimento das regras ou fornecimento de informações incorretas.
Para o setor sucroenergético, a regulamentação é relevante porque coloca em prática o mecanismo previsto na Lei Complementar nº 235/2026 para compensar os efeitos da redução tributária concedida à gasolina. O foco agora estará na regulamentação operacional da ANP, na adesão das usinas e no repasse efetivo da subvenção aos preços, fatores que deverão determinar o impacto da medida sobre a competitividade e a demanda pelo etanol hidratado.
Fonte: Revista Cultivar – Veja na íntegra aqui