O governo federal oficializou a adoção da mistura de 32% de etanol anidro na gasolina comum (E32), que passa a valer a partir de 1º de agosto em todo o país. A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), terá vigência inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A decisão foi respaldada pela Lei do Combustível do Futuro e por estudos técnicos coordenados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), que, segundo o governo, não identificaram impactos relevantes no desempenho ou no consumo de veículos leves e motocicletas, incluindo modelos não flex.
O objetivo da mudança é reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados, ampliar a participação dos biocombustíveis na matriz energética e fortalecer a produção nacional de etanol.
Apesar da publicação da resolução no Diário Oficial da União, a medida ainda é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que questiona a base técnica utilizada para a adoção do E32 e pede a suspensão da nova mistura. Até o momento da publicação da norma, não havia decisão judicial suspendendo sua vigência.
Enquanto o processo segue em análise, MME e UNICA defendem que o E32 é seguro e tecnicamente viável, sustentando que a medida representa um avanço para a descarbonização, a segurança energética e o fortalecimento da cadeia brasileira de biocombustíveis.
Fonte: Atlas Público – Veja na íntegra aqui