ANP propõe flexibilizar regras para estoques de etanol anidro

Foi realizada a audiência pública sobre proposta de revisão da Resolução ANP nº 946, de 2023, que dispõe sobre aquisições de etanol anidro pelos distribuidores de combustível e a formação de estoques de etanol anidro para o período de entressafra da cana-de-açúcar.

A revisão busca promover maior eficiência de mercado, redução de custos operacionais e maior isonomia no tratamento regulatório entre distribuidores e produtores, mantendo-se mecanismos essenciais de previsibilidade e monitoramento do abastecimento, bem como os níveis mínimos de contratação entre os agentes. Assim, concilia maior liberdade econômica com a segurança do abastecimento de combustíveis no país.

A proposta também compatibiliza as regras com instrumentos do RenovaBio, a Política Nacional dos Biocombustíveis, e com diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Com a mudança, o distribuidor que não cumprir a meta poderá comercializar gasolina C em volume proporcional ao etanol contratado. E poderá ainda realizar novas contratações junto aos fornecedores ao longo da safra, se desejar. Caso o distribuidor comercialize gasolina C acima do proporcional ao etanol contratado, está sujeito a autuação pela ANP.

Fonte: ANP – Veja na íntegra aqui