
Identificamos que, nos termos da Resolução ANP nº 802/2019, houve geração irregular de lastro para emissão primária de CBIOs a partir de notas fiscais com CFOP 5118 e 6118 pela Plataforma CBIO.
A apuração da irregularidade está sendo conduzida pela ANP em conjunto com o Serpro para mapeamento das ocorrências e impactos associados.
Ressalta-se que, a Plataforma CBIO foi corrigida de modo a impedir a geração de lastro para emissão primária de CBIOs a partir desse tipo de operação.
A Coordenação de Transição Energética e RenovaBio (STM/CTR) reitera que, nos casos de venda à ordem, as notas fiscais encaminhadas para fins de geração de lastro para emissão primária de CBIOs devem ser as notas fiscais de remessa com CFOP 5923/6923, em que o destinatário é o distribuidor de combustíveis, permitindo a correta apuração dos Contratos de Longo Prazo (CLPs) firmados com o distribuidor.
Fonte: ANP