
Por Rafael Walendorff
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (19/12) mais uma série de medidas para contenção de gastos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), voltado à agricultura familiar, e de melhorias na fiscalização de possíveis irregularidades ou fraudes.
Os limites de indenização aplicáveis aos empreendimentos enquadrados no programa de acordo com a probabilidade de perda da lavoura foram reajustados. As regras ficaram mais rígidas e devem ter um grande impacto na operacionalização do Proagro, disse uma fonte.
A nova regra acaba com a cobertura de até 100% do limite, até então prevista para aqueles produtores com probabilidade de perda de rendimento da lavoura de 20% com base no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Quem se enquadrou nesses parâmetros de 1º de julho de 2024 a 1º de janeiro de 2025 ainda serão contemplados.
A resolução cria uma nova categoria de cobertura até 85% do limite que valerá a partir de 2 de janeiro. Ela é destinada a produtores com probabilidade de perda de 20%. Empreendimentos não zoneados enquadrados a partir de 2 janeiro de 2025 no Proagro Mais, mas com indicação de assistência técnica e extensão rural, também poderão ser contemplados.
A regra preserva os limites de cobertura de até 75% para quem tem probabilidade de perda de 30% e indenização de até 50% para quem assume risco de 40%. Ambas para contratações a partir de 1º de julho de 2024.
Fiscalização
A norma também aponta mecanismos para melhorar a fiscalização. Um trecho diz que a comprovação de perdas deve ser realizada por entidades e profissionais registrados no Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas (CNEC), regulamentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A norma ainda prevê requisitos para a comunicação de indícios de irregularidades na atuação dos peritos do Proagro ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. O texto diz que esse agente deverá comunicá-los à Pasta e encaminhar, sempre que possível, os documentos relativos aos indícios das irregularidades verificadas.
A resolução diz ainda que caberá aos ministérios da área agropecuária do governo regulamentar as condições necessárias para o enquadramento de custeio agrícola de lavoura conduzido exclusivamente com recursos próprios do beneficiário do Proagro.
Fonte: Globo Rural