Por Adriano Pires*
Em 11 de setembro de 2024, o Programa Combustível do Futuro deu seu último passo em direção à sanção presidencial. O texto, vindo da Câmara, foi para o Senado e retornou à Câmara, para a sua aprovação final.
A redação final tem 4 eixos de ação centrais:
- Na imagem, carro sendo abastecido em posto de gasolina Adriano Pires 24.set.2024 (terça-feira) – 5h54 a instituição do ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação), do PNDV (Programa Nacional de Diesel Verde) e do PNDGN (Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano);
- A alteração dos limites máximos e mínimos do teor de mistura de etanol anidro à gasolina C e do teor de mistura de biodiesel ao diesel comercializado ao consumidor final;
- A regulamentação e fiscalização de atividades de CCUS (captura e de estocagem geológica de dióxido de carbono), assim como de produção e comercialização dos combustíveis sintéticos;
- A integração de iniciativas e medidas adotadas na RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis), no Programa Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação) e no PBEV (Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular).
O PL do Combustível do Futuro traz um novo ciclo de expansão da mistura de biodiesel, estimando aumentos graduais até um percentual de 20% em março de 2030; o aumento da margem de mistura do etanol à gasolina, saindo de 18% a 27,5% para 22% a 35%; e a ampliação das atribuições e responsabilidades da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil), garantindo à instituição poderes de regulação e fiscalização sobre as cadeias de combustíveis sintéticos e de captura e de estocagem geológica de dióxido de carbono.
Além disso, propõe a medição de emissões por ciclo de vida nas bases de 4 programas já existentes: RenovaBio, Mover, PBEV e o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Probiove). Até dezembro de 2031, a implementação dos parâmetros se dará a partir do emprego do chamado ciclo do poço à roda, que mede as emissões de gás carbônico (CO2) por veículos, leves ou pesados, de passageiros desde a fabricação do combustível.
A partir de janeiro de 2032, o método usado será o ciclo do berço ao túmulo, no qual são contabilizadas as emissões apuradas no ciclo do poço à roda mais aquelas envolvidas na produção de peças e no descarte do veículo.
No Senado, o texto incorporou a criação do PNDGN, cujo objetivo é promover o biocombustível para uma posição similar ao do etanol e do biodiesel por meio da política de mandato de mistura de 1% até 10%.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o programa irá destravar “investimentos em diversas áreas e colocar o país na liderança global para uma transição energética no mercado de descarbonização do setor de transporte”. Nesse sentido, se concretizadas as ações previstas, o Combustível do Futuro pode ser determinante para o futuro do setor de transporte no Brasil. Para tal, um ponto crucial do plano é o alto valor estratégico atribuído aos biocombustíveis, uma solução brasileira para a descarbonização.
O Brasil já tem um setor de biocombustíveis consolidado. O uso de biocombustíveis favorece a sustentabilidade do agronegócio nacional e a criação de empregos em áreas rurais, resultando em uma cadeia produtiva que movimenta a economia em diversas frentes. As inovações tecnológicas, que vêm configurando a transição energética, também trazem consigo uma nova geração de biocombustíveis e oportunidades para a consolidação de produtos mais maduros, como o etanol e o biodiesel.
O Combustível do Futuro é a oportunidade de unificação das medidas e ferramentas existentes para a promoção do uso de biocombustíveis, sobretudo, em segmentos de difícil descarbonização como é o caso do de transporte.
*Sócio-fundador e diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).
Fonte: Poder 360