A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar que a União fosse condenada a pagar indenizações milionárias a duas usinas de etanol e açúcar, que pleiteavam a reparação de supostos prejuízos financeiros causados pelas políticas de preços do setor.
Segundo reportagem do Estadão, o STJ entendeu que não há ligação entre o dano sofrido pela empresa e o controle de preços. Na decisão, o Tribunal aponta que a “limitação de preço do etanol a 70% do preço da gasolina não foi ditada pela União Federal e tampouco pela Petrobras, mas sim pelo mercado”.
Em relação à Companhia Albertina Mercantil e Industrial, que alegava prejuízos causados pela fixação do preço do açúcar na década de 1980, a Segunda do Turma do STJ negou o pedido da usina. A decisão foi tomada após a constatação de que o cálculo dos prejuízos foi realizado com base no preço hipotético que a empresa gostaria de ter estabelecido, desconsiderando o custo de produção e o preço real da venda dos produtos.
Roque José Rodrigues Lage, advogado da União, afirma que a diferença entre o valor efetivamente praticado e o valor estipulado não pode ser o único critério para definir a indenização, já que ela não comprova o prejuízo.
Fonte: Estadão