O governo federal estabeleceu que pelo menos 80% do biodiesel comercializado para atendimento da mistura obrigatória ao diesel deverá ser produzido por unidades detentoras do Selo Biocombustível Social.
A determinação consta da Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que altera as regras de comercialização do biocombustível no país e reforça a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva.
O Selo Biocombustível Social é concedido às empresas que cumprem critérios relacionados à aquisição de matérias-primas da agricultura familiar e à prestação de assistência técnica aos produtores. Com a nova regra, essas unidades ganham participação mínima assegurada no mercado destinado à mistura obrigatória.
A resolução também determina maior controle sobre os dados apresentados pelas usinas, que deverão ser regulares, auditados e fidedignos, sob acompanhamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Outro ponto é a busca por maior previsibilidade e segurança jurídica nos critérios de concessão e manutenção do selo, permitindo que agricultores familiares e produtores de biodiesel tenham melhores condições para planejar investimentos e produção.
A norma ainda reforça que o biodiesel destinado à mistura obrigatória deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela ANP.
Com a mudança, o governo busca conciliar a expansão do biodiesel na matriz energética brasileira com inclusão produtiva, fortalecimento da agricultura familiar e maior controle regulatório sobre o mercado.
Atenção à data: há uma inconsistência no texto-base. Ele informa publicação em 14 de julho de 2026, mas posteriormente afirma que a resolução foi submetida à Presidência em 13 de agosto de 2026, além de indicar vigência em 1º de agosto. Essas datas precisam ser conferidas antes da publicação.
Fonte: O Tempo – Veja na íntegra aqui