A implementação da mistura obrigatória de 32% de etanol anidro na gasolina (E32) entrou em disputa judicial e pode alterar as perspectivas de demanda para o setor sucroenergético. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para suspender a medida, alegando a necessidade de novos estudos que comprovem a segurança da mistura em toda a frota nacional.
Protocolada na 4ª Vara Federal de Uberlândia (MG), a ação sustenta que os testes apresentados pelo governo teriam sido concebidos para o E30 e não comprovariam de forma específica os impactos da elevação para 32% de etanol. O MPF também pede a realização de perícia judicial para avaliar possíveis efeitos sobre motores, consumo, emissões, durabilidade dos componentes e custos de manutenção.
O setor sucroenergético, por sua vez, rebate os questionamentos. Segundo Mario Campos Filho, presidente da Bioenergia Brasil, os ensaios conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia contemplaram o E32, dentro da faixa de tolerância prevista para os testes do E30, e dão respaldo técnico à decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A entidade afirma ainda que existem outras duas ações sobre o tema, uma em Londrina e outra no Tribunal de Contas da União (TCU), todas concentradas na metodologia dos estudos.
A Unica reforça que a aprovação do E32 foi baseada em um amplo processo técnico previsto pela Lei do Combustível do Futuro, envolvendo governo, indústria automotiva, academia e representantes da cadeia de combustíveis. Os testes avaliaram 16 veículos leves e 13 motocicletas, fabricados entre 1994 e 2024, sem identificar impactos relevantes no desempenho, consumo, partida a frio ou funcionamento dos motores.
Para o setor de biocombustíveis, a manutenção do E32 é considerada estratégica por ampliar o consumo de etanol, reduzir a dependência de gasolina importada e fortalecer a descarbonização da matriz de transportes. Já uma eventual suspensão judicial poderá adiar parte da demanda adicional prevista para a safra 2026/27, trazendo incertezas para o planejamento da indústria sucroenergética até que a Justiça decida sobre o mérito da ação.
Fonte: Nova Cana – Veja na íntegra aqui