Por Hanrrikson de Andrade
A Associação Brasileira da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) alerta que os créditos de descarbonização (CBIOs) podem ser submetidos à oneração padrão do Imposto de Valor Agregado (IVA), estimado em 26,5% pelo Ministério da Fazenda, se não for mantida a regra de desoneração atual.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (1/7), a associação cobra do Congresso Nacional a manutenção da desoneração dos créditos de descarbonização no PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária.
A legislação atual fixa em 9,25% a tributação de impostos federais (PIS e Cofins) dos CBIOs comercializados no mercado. Já a calibragem da carga tributária pós-reforma ainda será feita por meio de um projeto de lei ordinário, de autoria do Executivo.
Para a Unica, esse possível salto na alíquota configura “verdadeiro desincentivo ao título ambiental de descarbonização, que representa uma tonelada de gases de efeito estufa que deixou de ser emitida”.
“Enquanto o mundo discute taxação de carbono, teríamos um movimento contrário com ampliação de impostos sobre o único mercado de créditos de descarbonização em funcionamento no país”, completa a nota.
Outro pleito encaminhado ao Congresso pelo setor diz respeito à competitividade tributária em comparação aos combustíveis fósseis. Esse diferencial já é garantido pela EC 132/23 (PEC que consolidou a reforma), em linha com a EC 123/22 – lei aprovada em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), para estimular o consumo de biocombustíveis.
A Unica pede que o PLP 68/2024 estabeleça um teto de 30% para a diferença de alíquota entre o etanol hidratado e a gasolina comum (concorrentes diretos), além de cobrar a garantia do reaproveitamento total dos créditos gerados no processo de produção da cana de açúcar.
“O diferencial aqui tratado deve ser inserido em um conceito mais amplo, uma vez que a carga tributária que recai sobre um determinado setor também leva em consideração fatores como a compra de equipamentos, instalação de parques industriais, tributação dos insumos, dentre outros.”
Por outro lado, na nota, a Unica não se posicionou sobre a antecipação do regime monofásico no caso do etanol hidratado – algo que só vai ocorrer ao fim do período de transição do modelo atual para o IVA, em 2032.
Essa é uma demanda que tem sido levada à Câmara por outros players do mercado de combustíveis, como o Instituto Combustível Legal (ICL) e o Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), que argumentam que essa diferença da monofasia para o etanol hidratado poderá impulsionar crimes como sonegação e fraude fiscal.
Por outro lado, agentes do setor do etanol, como a Bioenergia Brasil, discordam e recusam totalmente a possibilidade de uma antecipação do regime monofásico.
Açúcar fora do imposto seletivo
A Unica também pleiteia que o açúcar fique fora do rol de taxação do imposto seletivo (IS), criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O texto do PLP 68/2024, embora inclua o açúcar como alimento componente da cesta básica e, portanto, passível de desoneração, prevê a tributação de alimentos açucarados pelo IS.
Na visão da associação, “o açúcar não pode ser tratado como produto nocivo à saúde, sendo que seu uso, assim como o de outros alimentos, deve ser pautado no equilíbrio do consumo e na prática regular de atividade física”.
Ampliação da lista de insumos beneficiados
A Unica ainda cobra da Câmara a “definição ampla e não restritiva de elementos” que sejam caracterizados, via de regra, como insumos agropecuários. Essa categorização permite uma redução de 60% na alíquota do IVA, de acordo com a previsão constitucional.
“Há necessidade de que se amplie a lista de insumos, de modo a atender as diretrizes da EC 123/2022”, diz a nota da entidade.
Mais um pleito levado pela associação aos parlamentares diz respeito à necessidade de garantir o aproveitamento dos valores gastos com energia elétrica a título de capex. A demanda leva em consideração que os impostos sobre a aquisição de maquinário destinado à cogeração de energia já são neutralizados por regimes de incentivo fiscal como o Reidi.
Fonte: EPBR