Reportagem do Valor Econômico informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a uma distribuidora de combustíveis o direito de solicitar restituição de ICMS-ST, determinando que apenas a refinaria tem essa legitimidade, uma decisão que gera preocupações por aplicar precedentes relacionados a outros setores, como o de bebidas.
A distribuidora contestava um adicional de 2% do ICMS, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reverteu uma decisão favorável, citando um precedente de 2010 do STJ que exclui a distribuidora da relação jurídica tributária.
A advogada da distribuidora argumenta que a aplicação do precedente é inadequada, pois a distribuidora, ao vender gasolina, gera o fato tributário. No entanto, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, sustentou que a distribuidora não possui legitimidade para questionar a cobrança do adicional, pois a responsabilidade do repasse do ônus financeiro não foi comprovada.
O entendimento do STJ limita as estratégias tributárias dos distribuidores, podendo impactar os preços finais dos combustíveis ao possibilitar que custos adicionais sejam repassados ao consumidor, o que pode gerar efeitos inflacionários.
Especialistas criticam a jurisprudência que, visando facilitar a arrecadação, prejudica o contribuinte que busca recuperar valores pagos a mais. A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás defende que a decisão está em conformidade com a sistemática da substituição tributária, excluindo o substituído da relação jurídica tributária.
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