
Por ANP
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou nesta sexta-feira, 11, que publicará em seu site a lista de sanções a distribuidoras de combustíveis líquidos, prevista no âmbito do programa RenovaBio. A divulgação da relação está marcada para 21 de julho.
“Essa iniciativa visa reforçar a efetividade do RenovaBio, promover a isonomia entre os agentes do setor e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no Brasil”, afirmou a ANP, em nota.
Segundo a reguladora, constarão na relação as distribuidoras ainda inadimplentes com a meta individual de descarbonização e que, por isso, tenham sido sancionadas pela ANP. “Publicada a lista, ficará vedado, sob pena de multa, o fornecimento de combustíveis às distribuidoras nela incluídas”, complementa.
Conforme a ANP, a medida está prevista nas novas legislações sobre o RenovaBio: a Lei nº 15.082, de 2024, e o Decreto nº 12.437, de 2025.
Ainda de acordo com a agência, a legislação proíbe o fornecimento de combustíveis para as distribuidoras presentes na lista. Desta forma, ela deve ser consultada por:
- Produtores de combustíveis
- Centrais petroquímicas
- Formuladores de combustíveis fósseis
- Cooperativas de produtores
- Empresas comercializadoras de etanol
- Produtores de biocombustíveis
- Fornecedores de biocombustíveis
- Importadores
- Empresas de comércio exterior
- Outras distribuidoras
A reguladora complementa que o agente regulado que infringir a vedação de comercialização com distribuidora incluída na lista estará sujeito à aplicação de multa, que poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões.
Ainda conforme a nota da ANP, a distribuidora que comprovar o cumprimento integral de sua meta poderá solicitar à agência, por e-mail, a retirada de seu nome da lista.
Fonte: NovaCana