ANP publicará lista de distribuidoras inadimplentes com o RenovaBio em 21 de julho

Por ANP

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou nesta sexta-feira, 11, que publicará em seu site a lista de sanções a distribuidoras de combustíveis líquidos, prevista no âmbito do programa RenovaBio. A divulgação da relação está marcada para 21 de julho.

“Essa iniciativa visa reforçar a efetividade do RenovaBio, promover a isonomia entre os agentes do setor e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no Brasil”, afirmou a ANP, em nota.

Segundo a reguladora, constarão na relação as distribuidoras ainda inadimplentes com a meta individual de descarbonização e que, por isso, tenham sido sancionadas pela ANP. “Publicada a lista, ficará vedado, sob pena de multa, o fornecimento de combustíveis às distribuidoras nela incluídas”, complementa.

Conforme a ANP, a medida está prevista nas novas legislações sobre o RenovaBio: a Lei nº 15.082, de 2024, e o Decreto nº 12.437, de 2025.

Ainda de acordo com a agência, a legislação proíbe o fornecimento de combustíveis para as distribuidoras presentes na lista. Desta forma, ela deve ser consultada por:

  • Produtores de combustíveis
  • Centrais petroquímicas
  • Formuladores de combustíveis fósseis
  • Cooperativas de produtores
  • Empresas comercializadoras de etanol
  • Produtores de biocombustíveis
  • Fornecedores de biocombustíveis
  • Importadores
  • Empresas de comércio exterior
  • Outras distribuidoras

A reguladora complementa que o agente regulado que infringir a vedação de comercialização com distribuidora incluída na lista estará sujeito à aplicação de multa, que poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões.

Ainda conforme a nota da ANP, a distribuidora que comprovar o cumprimento integral de sua meta poderá solicitar à agência, por e-mail, a retirada de seu nome da lista.

Fonte: NovaCana