A Lei Complementar 235/2026 pode acrescentar um novo impulso à recuperação do mercado de etanol, ao preservar a vantagem tributária do biocombustível diante de eventuais reduções de impostos sobre a gasolina. Segundo análise do BTG Pactual, o mecanismo poderá proporcionar ganho superior a 10% no preço líquido realizado pelos produtores de etanol.
A legislação determina que os tributos federais sobre o etanol sejam zerados caso a carga tributária da gasolina seja reduzida em 30% ou mais. Atualmente, segundo os cálculos apresentados pelo banco, a gasolina A recolhe R$ 0,8925 por litro em tributos federais, enquanto os etanóis hidratado e anidro têm incidência de R$ 0,1922 por litro em PIS/Cofins.
Como a subvenção de R$ 0,44 por litro concedida à gasolina representa redução de aproximadamente 49% de sua carga tributária federal, o BTG avalia que o gatilho estabelecido pela nova legislação seria alcançado.
Benefício pode chegar a R$ 0,361 por litro
Nos cálculos do banco, zerar os tributos do hidratado proporcionaria inicialmente um alívio de R$ 0,1922 por litro. Entretanto, como a desoneração também alcançaria o etanol anidro presente na gasolina C, a melhora líquida de competitividade do hidratado ficaria em aproximadamente R$ 0,1307 por litro.
Caso a regulamentação também preserve integralmente a vantagem competitiva perdida com o subsídio à gasolina, poderia haver uma compensação adicional de R$ 0,1685 por litro. O benefício total estimado chegaria a cerca de R$ 0,361 por litro, segundo o BTG.
A nova lei prevê ainda até R$ 1,2 bilhão em compensações para produtores e cooperativas de etanol hidratado pelos volumes comercializados entre 25 de maio e 11 de agosto. Outros R$ 750 milhões em créditos acumulados de PIS/Cofins poderão ser utilizados para compensar obrigações tributárias federais.
Impacto pode chegar aos resultados das usinas
O efeito sobre as empresas do setor pode ser significativo. O BTG calcula que cada aumento de R$ 0,10 por litro no preço realizado do etanol representa, em média, crescimento de 7,5% no EBIT anual das quatro companhias analisadas pelo banco: São Martinho, Jalles Machado, Adecoagro e 3tentos.
Apesar do potencial, a regulamentação será determinante para definir o benefício efetivo. Ainda precisam ser estabelecidas as regras de habilitação, cálculo, verificação e pagamento das compensações, além dos procedimentos para utilização dos créditos tributários.
Para o BTG, a legislação cria condições para que o etanol capture melhor os efeitos da valorização do petróleo e da gasolina internacional, mesmo quando o governo adotar medidas para conter os preços dos combustíveis fósseis, fortalecendo o cenário de recuperação do biocombustível no curto prazo.
Fonte: Money Times – Veja na íntegra aqui