
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) examinou como o Renovabio (política nacional criada para incentivar combustíveis com menor emissão de carbono), vem sendo aplicado na prática, diz nota de “O Brasilianista”.
O foco esteve na exigência de que a matéria-prima utilizada não provenha de áreas desmatadas após dezembro de 2017.
O levantamento técnico identificou que apenas parte da soja empregada na produção de biodiesel passa por verificação completa de origem.
Uma fatia significativa do grão utilizado pelas usinas certificadas não é submetida a checagem detalhada sobre possível supressão vegetal. As informações são do portal Agro Estadão.
“Isso quer dizer que, para cada 100L de biodiesel produzido por usinas certificadas e beneficiadas financeiramente pelo mercado de CBios (Crédito de Descarbonização), somente 40L se originam de biomassa oriunda de áreas cujo processo de certificação indicou não haver supressão vegetal após o marco definido, mas os outros 60L não passaram por qualquer tipo de análise a respeito de eventual supressão vegetal. Análise similar pode ser feita para o etanol de milho, a cada 100L, não se conhece a origem da biomassa responsável pela produção de 30L”, afirmou o estudo.
Críticas ao mercado de CBios
O Renovabio permite que produtores certifiquem apenas uma parcela da biomassa utilizada. Esse modelo, segundo os auditores, abre espaço para que grande volume da produção entre no sistema sem rastreamento ambiental rigoroso.
A inspeção ocorreu no Ministério de Minas e Energia (MME) e na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgãos responsáveis por regular o programa e o mercado de créditos de descarbonização, os CBios.
O relatório também analisou o funcionamento desse mercado, classificado pelos técnicos como sujeito a distorções por causa da forma como o Estado intervém na definição de metas e na dinâmica de compra obrigatória desses créditos por distribuidoras.
Entre as recomendações aprovadas pelos ministros do TCU estão a criação de critérios mais objetivos para atuação estatal no setor, além de monitoramento sistemático do risco de desmatamento associado às culturas agrícolas que abastecem os biocombustíveis.
Entidades do setor de distribuição e da indústria sucroenergética se manifestaram. Parte delas defendeu ajustes técnicos e maior transparência no programa. Outra parcela destacou a importância do Renovabio como instrumento de política climática.
Suspensão de disputas judiciais sobre regras privadas de compra do grão
Como divulgado pelo O Brasilianista, o Supremo Tribunal Federal passou a analisar um tema que também envolve a origem ambiental da soja: a chamada Moratória da Soja.
O acordo foi firmado em 2006 por empresas compradoras do grão, organizações da sociedade civil e o governo federal, com o objetivo de impedir a aquisição de produção proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após aquele ano.
Leis estaduais recentes criaram incentivos fiscais para produtores que não aderiram ao pacto ou restringiram benefícios a quem o segue. Esses movimentos geraram ações judiciais e questionamentos administrativos.
Diante da multiplicação de processos, um ministro do Supremo determinou a suspensão temporária de todas as discussões sobre a validade da moratória até que o tema seja julgado definitivamente pela Corte.
No mesmo contexto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também analisa se a atuação conjunta de empresas signatárias do acordo pode configurar prática anticoncorrencial ao escolher fornecedores com base em critérios ambientais privados.
As decisões no STF e no Cade indicam que o debate deixou de ser apenas ambiental e passou a envolver também questões econômicas, concorrenciais e fiscais.
Dois debates que se encontram na origem da produção
Os questionamentos do TCU sobre a rastreabilidade da soja usada no biodiesel e as disputas judiciais em torno da moratória têm um ponto em comum, a dificuldade de acompanhar, com precisão, de onde vem a produção agrícola e quais regras ambientais incidem sobre ela.
De um lado, está uma política pública que condiciona benefícios financeiros à origem ambientalmente regular da biomassa. De outro, um acordo privado que condiciona a compra do grão a critérios semelhantes.
Nos dois casos, a discussão gira em torno da mesma pergunta: como garantir que a produção agrícola respeite marcos de preservação ambiental quando o sistema de verificação permite certificações parciais, acordos voluntários e interpretações diferentes entre governos, empresas e órgãos de controle.
Fonte: O Brasilianista