
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30/10), requerimento para tramitação em regime de urgência do PLP 125/2022, que cria um Código de Defesa dos Contribuintes e regulamenta a figura do devedor contumaz, trazendo penas mais duras.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que irá definir o relator na próxima reunião de líderes e que, enquanto o nome não for definido, não tem como apresentar previsão de votação. Um dos favoritos para relatar a proposta é o deputado Danilo Forte (União-CE). No entanto, os parlamentares ainda aguardam a decisão de Motta.
Reportagem do JOTA apontou que o projeto precisaria seguir a “onda” anticrime para avançar novamente. O texto ficou parado 58 dias na Câmara devido à resistência de parlamentares que não simpatizam com o projeto.
Desde o início desta semana a pressão para votação vem crescendo. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na terça-feira (28/10) outro PL para tributar os devedores contumazes: o PLP 164/2022, que estabelece regimes especiais de tributação para contribuintes suspeitos de praticar desequilíbrio comercial por meio da sonegação de impostos.
Também foi aprovado requerimento para tramitação do projeto de lei complementar em regime de urgência. A matéria já havia sido apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para apreciação no plenário. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que excluiu a tipificação do devedor contumaz, tendo em vista que o tema está incluído no PLP 125/2022, à espera de votação na Câmara.
Durante a discussão da matéria, os senadores criticaram a Câmara dos Deputados por não ter dado andamento ao PLP 125/2022. O presidente da CAE, Renan Calheiros (MDB-AL), descreveu a situação como “lamentável”, enquanto Jaques Wagner (PT-BA) apontou para uma tentativa de “blindagem” do crime organizado.
Devedor contumaz
Relator do texto no Senado, Efraim Filho (União-PB) afirma que cerca de R$ 200 bilhões foram perdidos pela Receita Federal devido à inexistência de patrimônio pelos devedores contumazes. À época da aprovação do texto no Senado, o senador acrescentou que ao menos 10% desse valor pode ser recuperado anualmente com o projeto – número que não é confirmado pela Receita Federal.
Entre as disposições, o texto prevê que a Receita Federal poderá suspender o CNPJ de empresas classificadas como contumazes, paralisando suas atividades. O texto também busca coibir a utilização de “laranjas” no setor de combustíveis.
A proposta, por outro lado, institui programas de conformidade, que podem recompensar empresas em dia com seus tributos ou facilitar a liberação de importações e exportações para um grupo selecionado de empresas.
Definição
O texto do PLP 125 define que o devedor contumaz é aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos. Elaborado pela comissão de juristas que trata da reforma do processo tributário e administrativo, o projeto é de autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG). De modo objetivo, no âmbito federal, o projeto estabelece que essa inadimplência ocorre quando o contribuinte tem débitos tributários a partir de R$ 15 milhões inscritos em dívida ativa ou declarados e não adimplidos. O valor precisa corresponder a mais de 100% do seu patrimônio informado no último balanço e estar em situação irregular em, pelo menos, quatro períodos de apuração consecutivos, ou em seis períodos de apuração alternados, no prazo de 12 meses.
Se o contribuinte for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, também com débitos a partir de R$ 15 milhões, ele também é considerado devedor contumaz. No âmbito estadual, distrital e municipal, cada ente definirá esse valor em legislação própria. O texto autoriza o Poder Executivo a aumentar ou restabelecer esses valores. Com isso, caso o contribuinte esteja enquadrado nesses termos e não tenha motivos objetivos que afastem a configuração da contumácia, ele será incluído no cadastro.
O inciso I do artigo 3º do PLP foi alterado após as implicações da Fazenda. O trecho dizia que é obrigação da administração tributária respeitar a “expectativa dos contribuintes”, frase que foi alterada para “respeitar a segurança jurídica e boa-fé”.logo-jota
Por Dani Avelar
Fonte: Jota