Diferentes segmentos produtivos questionam a MP do equilíbrio fiscal, anunciada pelo governo no dia 4 de junho, e que estabelece que as empresas não podem mais compensar crédito de PIS e Cofins com tributos da folha de pagamento.
Até a publicação da MP, a prática permitia que as empresas utilizassem créditos acumulados desses tributos para abater débitos relativos a contribuições previdenciárias e outros tributos relacionados à folha de pagamento. Grandes empresas exportadoras, principalmente, no setor de soja, proteína animal, mineradoras e distribuidoras de combustíveis, detentoras de crédito de PIS e Cofins para serem compensados, poderão levar até cinco anos para o abatimento de todo crédito com a Medida Provisória (MP nº 1.227) do equilíbrio fiscal, segundo reportagem do jornal Valor Econômico.
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