As entidades subscritas, que representam o setor de combustíveis no Brasil, vêm manifestar suas profundas preocupações com a Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024, publicada em 04 de junho de 2024, que impõe restrições à compensação de créditos de PIS/COFINS para o pagamento de débitos de outros tributos federais e veda ou dificulta o ressarcimento, em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/COFINS.
Impactos Negativos para o Setor de Combustíveis:
Prejuízo ao Fluxo de Caixa e Competitividade:
As empresas comercializadoras de combustíveis vendem produtos como a gasolina e diesel que possuem incidência tributária monofásica nas refinarias e operam em um ambiente de alta carga tributária e estreita margem de lucro. A proibição de utilizar créditos de PIS/COFINS de insumos para o pagamento de outros tributos federais represará esses créditos em sua contabilidade e ainda forçará as empresas a buscar outros recursos financeiros como por meio de empréstimos, aumentando significativamente os custos financeiros. Esta medida compromete o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, sua capacidade de competição.
Aumento de Custos e Impacto no Consumidor Final:
A restrição imposta pela MP 1.227/2024 resultará em aumento de custos operacionais e financeiros para as empresas que comercializam combustíveis. Esses custos adicionais impactarão toda a cadeia, inclusive para o transporte público, frete de cargas e alimentos, com impactos diretos sobre o consumidor final e sobre a inflação.
Retrocesso em Avanços Recentes:
A possibilidade de compensar débitos tributários federais inclusive os previdenciários com créditos do PIS e COFINS foi um avanço importante e que contribuiu para reduzir o acúmulo de créditos e melhorar a competitividade das empresas. A MP reverte esses avanços, representando um retrocesso que afeta negativamente a eficiência do sistema tributário.
Insegurança Jurídica e Planejamento Econômico:
A medida, com efeito imediato, gera grave insegurança jurídica e obriga as empresas a revisarem seus planejamentos econômicos e financeiros para 2024. Essa incerteza prejudica o ambiente de negócios, desestimula novos investimentos e compromete a capacidade das empresas de realizarem planejamentos de longo prazo.
Incompatibilidade com a Reforma Tributária:
A MP 1.227/2024 vai na contramão dos princípios estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023, que visa a modernização do sistema tributário brasileiro, promovendo o aproveitamento amplo e irrestrito dos créditos tributários. A medida, portanto, compromete os esforços para alinhar o Brasil às melhores práticas tributárias internacionais.
Conclusão e Solicitação de Debate Amplo
As entidades signatárias entendem a necessidade de medidas que equilibrem as finanças públicas, mas consideram que a vedação da compensação dos créditos do Pis e da Cofins com outros débitos tributários propostos pela MP 1.227/2024 não é a solução adequada.
Necessário iniciar um debate mais amplo entre a sociedade civil, os setores econômicos e o poder público para que sejam encontradas soluções que, ao invés de pressão inflacionária, garantam um ambiente de negócios mais favorável aos investimentos, à inovação e ao desenvolvimento econômico sustentável do Brasil.
Assinam essa nota (10/06/2024):
Abicom – Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis
Brasilcom – Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis
Fecombustiveis – Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes
Sindicom – Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes
SindTRR – Sindicato Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR)
Fonte: Abicom