Em 23 de outubro de 2023, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) e a Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (ORPLANA) reafirmaram o compromisso para revisão do CONSECANA-SP.
Desde então, o assunto tem sido tratado nas reuniões mensais da Diretoria do CONSECANA-SP de forma consistente e aguarda o envio das propostas e orçamento pelas instituições externas que foram contactadas para a realização do trabalho técnico necessário à revisão.
A nota assinada pelo presidente da ORPLANA e publicada no dia 30 de abril de 2024, de maneira unilateral, se opõe à assinatura da circular mensal de preços do CONSECANA-SP por suposta negligência na contratação das empresas externas para a revisão do sistema.
Esclarecemos que:
- A UNICA é favorável à revisão dos aspectos técnicos e econômicos do CONSECANA-SP, respeitando as deliberações e premissas já acordadas entre as partes;
- A contratação da empresa que irá realizar o trabalho técnico necessário à revisão está em curso e aguarda o recebimento das propostas pelas empresas externas que foram escolhidas e demandadas pelo CONSECANA-SP.
Em relação à ruptura formal expressa pela ORPLANA em não assinar a circular mensal de preços do CONSECANA-SP para o mês de abril, vale ressaltar que:
- Os procedimentos e métodos para a apuração dos valores a serem divulgados nas circulares foram realizados normalmente pela equipe técnica da UNICA e da ORPLANA, conforme sistemática habitual prevista no regulamento do Consecana-SP;
- As minutas de circulares para divulgação foram encaminhadas à ORPLANA no dia 30 de abril de 2024;
- A publicação da circular mensal de preço é fundamental para preservar a estabilidade e credibilidade do CONSECANA-SP, para garantir os interesses dos agentes de mercado e, especialmente, para viabilizar o recebimento dos valores devidos aos fornecedores que entregaram cana-de-açúcar em abril de 2024; e,
- A não publicação da circular configura inadimplemento das obrigações dos diretores do CONSECANA-SP junto a seus assinantes e associados.
A UNICA insiste na divulgação da circular de preços, ainda que sem a assinatura do Vice-presidente do CONSECANA-SP, representante da ORPLANA, para que os fornecedores que entregaram cana-de-açúcar em abril de 2024 façam jus ao recebimento do valor devido pelas unidades industriais, preservando o interesse e o direito dos agentes que adotam o CONSECANA-SP em seus contratos.
Conforme regulamento do CONSECANA-SP, o preço publicado nas circulares mensais é provisório para fins de adiantamento do pagamento da cana-de-açúcar entregue mensalmente pelos produtores, sem prejuízo da revisão em curso dos parâmetros do CONSECANA-SP e da aplicação de eventuais ajustes no valor liquidação da cana-de-açúcar ao final da safra 2024/2025.
Por fim, reforça o seu posicionamento sempre favorável ao diálogo e à composição amigável nas disputas naturais associadadas ao CONSECANA-SP. Neste momento, é descabida qualquer tentativa de imputar à UNICA e aos seus associados ações contra o aperfeiçoamento da relação entre produtores rurais e indústrias.
Fonte: UNICA