Tarifa única para combustíveis eleva fraude no etanol

Reportagem do jornal Valor Econômico traz entrevista com Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal, na qual ele alega que, com a  adoção da chamada monofasia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para gasolina e diesel, abriu-se a possibilidade de fraude. O fato de o etanol não estar incluído no novo regime fez a sonegação crescer nesse segmento, segundo Kapaz.

“Houve melhora quando decidiu-se tributar o ICMS da cadeia já na petroquímica, o que permitiu maior transparência. O problema é que o etanol não entrou nessa medida, e os sonegadores seguiram por essa via. O nosso pleito com o Congresso é incluí-lo no regime” argumentou Kapaz. Esse modelo de tributação instituiu a cobrança de uma alíquota única e monofásica de ICMS para cada combustível, incidindo uma única vez e no início da cadeia. Neste caso, a alíquota passa a ser definida por unidade (por litro, no caso), em vez de por valor, como era antes.

Íntegra da matéria: Valor Econômico (para assinantes)