Está disponível a partir desde terça-feira, dia 17 de dezembro, na Plataforma CBIO, nova funcionalidade para cadastramento de contratos de longo prazo para aquisição de biocombustíveis firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol.
O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B, Art. 6º – C, 13-A, Art. 13-B e Art. 13-C da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 974, de 2024, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis ou empresas comercializadoras de etanol, nos termos da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.
Os contratos firmados antes da entrada em funcionamento do Módulo de Contratos de Longo Prazo com Empresa Comercializadora de Etanol deverão ser registrados até o dia 16/01/2025, conforme previsto no art. 6º-B
Como funciona o RenovaBio
O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.
Fonte: Jornal Cana