Por Rafael Walendorff
O relatório do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ao projeto de lei conhecido como Combustível do Futuro (4516/2023) estabelece o cronograma para o aumento da mistura do biodiesel ao diesel fóssil até 20% em 2030 e autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a elevar o índice até 25% a partir de 2031.
O texto também fixa em 27% o percentual obrigatório de mistura do etanol à gasolina e permite ao Poder Executivo elevar o teor até 35%, desde que constatada a viabilidade técnica.
Atualmente, o teto da mistura está em 15%, percentual que será atingido em março do ano que vem. A partir desta sexta-feira (1/3), entra em vigor a mistura de 14% do biocombustível no derivado de petróleo. Segundo o texto, a proporção vai aumentar de forma gradual, de um ponto percentual a cada ano, até chegar aos 20% em 2030.
O relator incluiu no texto a possibilidade de o CNPE reduzir ou aumentar a mistura em até dois pontos percentuais em caso de “motivo justificado de interesse público”. A medida era um dos pontos sensíveis no debate entre setor e governo. O Executivo temia ficar sem poder para intervir em caso de solavancos do mercado, como ocorreu na pandemia, por exemplo. Já os produtores dos biocombustíveis reclamavam da imprevisibilidade diante de cortes repentinos no teor de mistura.
O setor de combustíveis renováveis recebeu positivamente o texto. Avaliou que o relator encontrou um ponto de equilíbrio entre a previsibilidade necessária para aumentar a produção e uso do biodiesel e o conforto político ao governo de ajustar os percentuais de mistura para cima ou para baixo.
O relatório ainda traz a possibilidade de o CNPE elevar o percentual da adição obrigatória do biodiesel ao óleo diesel para até 25% a partir de 2031. O teor mais alto é defendido pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O parque industrial brasileiro tem 60 usinas em operação, com 10 estão em processo de expansão e outras oito em construção. Com as ampliações, a capacidade produtiva chegaria a 16,25 bilhões de litros anuais, capaz de atender a demanda para mistura em 25%, segundo as entidades do setor.
O relatório do deputado Arnaldo Jardim também institui o “sistema de rastreabilidade do biodiesel”, que prevê o registro de todas as transações da cadeia produtiva com a finalidade de assegurar a qualidade dos combustíveis do ciclo diesel. Era outra demanda dos produtores para rebater as acusações sobre problemas de qualidade do biocombustível. A medida vai demandar regulamentação.
Adição voluntária
O texto ainda abre a possibilidade para a adição voluntária de biodiesel em quantidade superior ao percentual obrigatório e seu uso voluntário no transporte público, ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, tratores e nos demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, devendo o interessado comunicar sua utilização à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
No caso do etanol, o relator fixou o novo percentual obrigatório, de 27%. A lei em vigor, de 2001, previa 22% de mistura obrigatória com autorização para chegar até 27,5%. Esse índice mais alto, na prática, já é seguido atualmente. O relator, no entanto, amplia a possibilidade de expansão para até 35%, e fixa um novo piso. Atualmente, a legislação permite reduzir o teor para 18%. O relatório eleva esse patamar para 22%.
O deputado Arnaldo Jardim protocolou o relatório nesta segunda-feira (26/2) no sistema da Câmara dos Deputados. O texto engloba seis projetos que tratam de temas como biocombustíveis e descarbonização da matriz energética. Um desses projetos, o 4.516/2023, é de autoria do Poder Executivo, e ficou conhecido como Combustível do Futuro.
O substitutivo mantém diretrizes do texto do governo, como a criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), do Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Biometano. Trata ainda da regulamentação e da fiscalização das atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono e de produção e comercialização dos combustíveis sintéticos.
Fonte: Globo Rural