Reforma Tributária: “imposto do pecado” afeta veículos embarcações e aeronaves

Haddad entregou proposta do governo para reforma tributária a Lira e Pacheco
nesta quarta-feira, 24. Foto: Wilton Junior/ Estadao

 O Governo enviou ao Congresso, projeto de lei complementar para novos impostos sobre o consumo, para compor a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. A reportagem do  Estadão dá destaque ao Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, que incide sobre veículos, embarcações, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais extraídos.

No total, o projeto tem 360 páginas e traz o coração do novo sistema, que inclui o funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (o IVA, que unificará 5 tributos) e do Imposto Seletivo, que tem como pressuposto a incidência sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Na matéria, há a observação de que alimentos ultraprocessados ficaram de fora da lista, apesar da recomendação do Ministério da Saúde e pressão de entidades da sociedade civil.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi pessoalmente, acompanhado do seu número 2, Dario Durigan, e do secretário extraordinário Bernard Appy, entregar o texto em mãos aos presidentes das duas Casas: o deputado Arthur Lira (PP-AL) e o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A reportagem destaca que haverá muitas resistências políticas de setores e lobbies, presentes na Câmara e Senado, especialmente sobre esse “imposto do pecado”,  o que teria justificado o gesto de Haddad em relação às casas.

O desenho final dessa regulamentação terá efeito direto sobre a alíquota que será cobrada dos consumidores. O Ministério da Fazenda estima uma alíquota média de 26,5%, que poderá variar de 25,7% a 27,3%, a depender de fatores como sonegação, elisão fiscal (prática que aproveita brechas na lei para reduzir a tributação), disputas de empresas com o Fisco, que acabam em litígio judicial e, ainda, da inadimplência.

Veículos: seletivo vai variar de acordo com critérios ‘verdes’

Segundo o texto, a incidência do seletivo sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por “serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”.

No caso dos veículos, a proposta é que as alíquotas variem de acordo com seis atributos, que estão em linha com o Programa Mobilidade Verde (Mover), de incentivo tributário ao setor automotivo e foco em transição energética.

São os seguintes: potência; eficiência energética; desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; reciclabilidade de materiais; pegada de carbono; e densidade tecnológica. Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com esses critérios.

Os automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero. Para ser caracterizado como tal, deverá se enquadrar nos índices de cada um dos seguintes critérios: emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental); reciclabilidade veicular; realização de etapas fabris no País; e categoria do veículo.

O projeto também prevê a redução a zero da alíquota do seletivo incidente sobre veículos vendidos a pessoas com deficiências ou a motoristas profissionais (taxistas), desde que benefício semelhante tenha sido reconhecido no âmbito do IBS (IVA estadual e municipal) e da CBS (IVA federal).

Petróleo, minério e gás natural

O projeto também prevê a incidência do imposto seletivo sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural, inclusive quando a finalidade for a exportação. A alíquota será de até 1% sobre o valor de mercado do produto extraído, sendo que os porcentuais exatos serão definidos por lei ordinária.

O minério de ferro, por exemplo, é responsável por quase 60% do faturamento do segmento e um dos principais produtos da pauta de exportação brasileira. Por outro lado, a regulamentação poupou do alcance do seletivo os demais minerais, como os estratégicos, que são fundamentais para a transição energética. Além disso, está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que sirva de insumo no processo industrial.

Íntegra da matéria: Estadão (para assinantes)