Sob a alegação de que uma medida como essa, sem uma carência para vigorar e com amplo impacto no setor produtivo, fere a Constituição, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) decidiu devolver parte da medida provisória (MP) que limitava o uso de créditos decorrentes da tributação do PIS/Cofins pelas empresas. Segundo ele, “cessam imediatamente” os efeitos dos trechos devolvidos.
Na reportagem do Estadão, a devolução é uma derrota para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que propôs a medida como compensação à desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam e dos municípios.
A expectativa era arrecadar até R$ 29,2 bilhões com a medida – acima, portanto, dos R$ 26,3 bilhões de impacto da desoneração da folha em 2024, de acordo com a Fazenda.
“O que se observa em parte dessa medida provisória, e na parte substancial dela, é que há uma inovação, com alteração de regras tributárias, que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja a observância dessa regra constitucional da noventena, na aplicação sobretudo dessas compensações do PIS e do Cofins”, disse Pacheco.
Íntegra da matéria: Estadão (para assinantes)