
Foto: Divulgação/ Celfenergia
Por Gustavo Gaudarde
O Ministério de Minas e Energia (MME) acionou o STJ para suspender liminares que beneficiam distribuidoras devedoras de créditos do RenovaBio. Busca impedir novas decisões da Justiça Federal até o STJ analisar os pedidos. Convênio do Confaz prevê que ANP terá acesso a dados fiscais eletrônicos estaduais para combater fraudes e crime organizado em combustíveis. MME e TCU acompanharão a implementação.
O MME ajuizou ação no STJ para que o presidente do tribunal, Herman Benjamin, suspenda liminares que favorecem distribuidoras inadimplentes com as obrigações de compras de créditos (CBIO) do RenovaBio.
A estratégia da AGU é impedir decisões novas de decisões de primeira instância na Justiça Federal até que o STJ analise o mérito dos pedidos.
A ação ocorre logo após o MME regulamentar a lei 15.082/2024, que prevê um bloqueio na comercialização: fornecedores de combustíveis e biocombustíveis serão impedidos de atender a pedidos de distribuidoras na lista de inadimplentes no RenovaBio – o que tende a desencadear novos apelos aos tribunais.
A ação no STJ envolve seis distribuidoras, mas busca estabelecer um precedente e conter a judicialização contra o programa. As empresas citadas na ação são: Small, Royal FIC, Rumos, Art Petro, Biopetro e Stang.
- Com exceção da Stang, todas possuem processos administrativos abertos na ANP por descumprimento das metas entre 2020 e 2024, envolvendo um total de 4,7 milhões de CBIOs não retirados de circulação.
- Contudo, segundo dados da ANP de 7 abril, há liminares em vigor revertendo 38 decisões da agência, envolvendo 21 distribuidores e 10,9 milhões de CBIOs.
- Evitaram o pagamento de R$ 70,5 milhões em multas – uma fração do total, dado que na maioria dos casos judicializados, nem sequer foram definidas as penalidades. A depender do STJ, todas as liminares podem ser suspensas.
Disputa pelo mercado
A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) é parte integrante da ação, em defesa de distribuidoras associadas. Ela julga que o RenovaBio é falho e precisa de uma reforma para impedir que a obrigação ambiental se torne um mecanismo de concentração de mercado.
A lei 15.082/2024 partiu de uma mobilização de grandes distribuidoras no Congresso Nacional, dentre elas as maiores: Vibra, Raízen e Ipiranga. Ao lado de produtores de etanol e biodiesel. Busca combater, defendem os grupos, uma concorrência desleal com empresas que ganham mercado por não cumprir obrigações, não apenas no RenovaBio, mas na mistura obrigatória de biodiesel.
Fonte: Eixos