Liminar no STF suspende recursos sobre falência da Laginha

Escultura ‘A Justiça’ diante do edifício sede do Supremo Tribunal Federal,
na Praça dos Três Poderes, em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Motivado por questões inéditas, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de liminar, os recursos relacionados à falência da Laginha, grupo de usinas de açúcar e etanol em Alagoas, fundada pelo ex-deputado federal João Lyra. A suspensão deve durar até que seja julgado o mérito da ação, onde os ministros decidirão se os processos ficam no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) ou seguem para o STF.

O motivo da questão de Alagoas seguir para o STF é que a maioria dos desembargadores que fazem parte do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) estaria impedida ou suspeita para julgar o caso. Pelo artigo 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo julgar ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem tenham declarado impedimento ou suspeição, isto é, quando há conflito de interesses com alguma das partes.

Íntegra da matéria: Valor Econômico (para assinantes)