
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu, de forma liminar, as sanções aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às distribuidoras de combustíveis dentro do programa RenovaBio. A decisão foi do desembargador Nery Júnior, que atendeu ao pedido de uma distribuidora e estendeu o efeito a todo o setor.
Criado em 2017, o RenovaBio busca reduzir as emissões de gases de efeito estufa estimulando a compra de Créditos de Descarbonização (CBIOs). Distribuidoras são obrigadas a adquirir esses créditos, emitidos de forma voluntária por produtores de biocombustíveis. Segundo o magistrado, esse modelo gerou desequilíbrio entre oferta e demanda, encareceu os CBIOs e trouxe insegurança jurídica.
O desembargador também criticou a lei sancionada em 2024, que endureceu as penalidades sem corrigir falhas estruturais. Entre elas, a possibilidade de multas de até R$ 500 milhões e a cassação da autorização de operação. Para o juiz, isso cria riscos desproporcionais, especialmente para pequenas e médias empresas.
Com essa decisão, ganham força as reivindicações de entidades e associações do setor de combustíveis, que há muito tempo apontam falhas no RenovaBio. Entre as críticas mais comuns estão a falta de transparência, o peso excessivo dos custos sobre as distribuidoras e a insegurança causada por mudanças repentinas na legislação.
Com a decisão, ganham força as reivindicações de entidades e associações do setor de combustíveis, que há muito tempo apontam falhas no RenovaBio. Entre as críticas mais comuns estão a falta de transparência, o peso excessivo dos custos sobre as distribuidoras e a insegurança causada por mudanças repentinas na legislação.
Diante das falhas identificadas, o desembargador determinou que a ANP não aplique sanções às distribuidoras dentro do programa, que deixe de divulgar listas públicas de inadimplência e que comprove a real disponibilidade de créditos de descarbonização no mercado.
Além disso, foi solicitado à B3, a bolsa de valores, que preste informações sobre a participação de agentes que não têm obrigação legal no sistema.
Por Viviane Setragni
Fonte: Portal AZ