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O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), indeferiu o pedido da Refit para liberar as cargas de combustíveis retidas pela Receita Federal e suspender o ato de interdição determinado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Na decisão, o magistrado afirma que os pedidos da Refit contra os órgãos federais podem ser tratados pela Justiça Federal, mas não no âmbito da recuperação judicial, que corre no TJRJ. Não houve, assim, análise de mérito, mas de competência.
A Refit havia tentado se proteger das ações desencadeadas pela Operação Cadeia de Carbono com apelos urgentes na recuperação judicial. “Pelo exposto, reconhecendo a incompetência deste Juízo para apreciar e decidir questão atinente à atividade fiscalizatória da ANP, INDEFIRO o pedido de fls. 27.970/27.983, ressalvando-se, evidentemente, o uso da via judicial adequada perante a Justiça Federal para apreciação do mérito do ato administrativo impugnado”
O juiz acolheu o argumento apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, contra o pleito da Refit. “(…) não se pode admitir que, a pretexto de soerguimento da empresa, haja usurpação de competência constitucionalmente atribuída à Justiça Federal e de atos administrativos praticados por agência reguladora setorial”, afirmou a promotora Ana Paula Amato Manhães Siqueira.
Assim, o entendimento que prevaleceu é de que a apreensão das cargas representou um ato sancionatório promovido pela ANP, e não uma apreensão decorrente de execução fiscal, para pagamento do credor – uma vez que a Refit encontra-se em recuperação judicial.
“Aqui, como se demonstrou anteriormente, a retenção dos bens se deu em razão de ato fiscalizatório da ANP, que difere, substancialmente, de atos constritivos fiscais ou de qualquer outra natureza”, afirmou o magistrado.
Cargas apreendidas na Cadeia de Carbono
A Refit tentava liberar duas das três primeiras cargas apreendidas pela Receita Federal na primeira fase da Operação Cadeia de Carbono, deflagrada em 19 de setembro. A refinaria alegava que todas as decisões que afetam sua atividade empresarial deveriam ser centralizadas no juízo da recuperação judicial e que os alvos – as importadoras Axa Oil e Fair Energy – são terceiros, sem ligação com a Refit.
A primeira série de perícias realizadas nas cargas retidas atestou que as importações declaradas como condensado tratam-se na verdade de gasolina. Os laudos foram emitidos pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP. A Refit contesta os laudos.
Na segunda fase da Cadeia de Carbono, a Receita Federal apreendeu mais duas cargas destinadas à refinaria, que segundo informações preliminares, seriam de diesel S10.
Por Luma Poletti e Gustavo Gaudarde
Fonte: Eixos