
A importação de etanol a partir das usinas da Inpasa localizadas no Paraguai recebeu uma autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O biocombustível, que deve entrar no país por via terrestre, terá regras específicas para os certificados de qualidade relativos à origem, ao destino e às características de conformidade.
A decisão da diretoria da agência aconteceu em 24 de julho de forma unânime, acompanhando o voto da relatora Mariana Cavadinha Costa da Silva. Com isso, a autorização foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28.
Conforme a autorização, o certificado vinculado à origem (CQO) deve ser comprovado por uma empresa de inspeção da qualidade credenciada pela ANP e contratada para esse fim. Para os outros documentos, a emissão ainda depende de uma inspeção feita em laboratório igualmente credenciado pela agência para realizar ensaio de etanol combustível.
Em particular, o certificado da qualidade no destino (CQD) envolverá a coleta de amostra do volume importado. Isso igualmente deverá ser feito por uma empresa de inspeção da qualidade credenciada pela ANP, em tanque de terra (também chamado de tanque subterrâneo) específico na usina da Inpasa em Dourados (MS).
A agência reforça que este etanol deverá ser mantido em separado da produção feita no local. “A falta de segregação implicará a certificação completa do etanol, nos termos estabelecidos na Resolução ANP nº 907, de 2022”, complementa.
A ANP ainda acrescenta que o etanol importado só poderá ser comercializado após a emissão do certificado complementar da qualidade (CCQ). Este documento comprova que os resultados das análises físico-químicas estão em conformidade com as especificações estabelecidas pela reguladora.
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Fonte: NovaCana