DATAGRO – O crescimento gradual no número de distribuidoras de combustíveis que não vem cumprindo as metas de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBios) conforme determina o RenovaBio é motivo de preocupação e pode produzir ajustes na Política Nacional de Biocombustíveis. Assim concluíram o diretor do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Marlon Arraes, e o superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Carlos Orlando Enrique da Silva, durante a terceira edição da série de lives “Conexão SCA Brasil”, realizada na quinta-feira (16), com transmissão ao vivo no YouTube e Linkedln.
Para os dois convidados do programa, depois de cinco anos de operação do RenovaBio – um programa criado com a participação de todas as esferas do mercado envolvidas – é natural que sejam identificados detalhes que podem ser aprimorados para que os objetivos de descarbonização do RenovaBio sejam atingidos de forma cada vez mais eficiente. O programa estabelece a obrigatoriedade de aquisição, pelas distribuidoras, dos títulos verdes para compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEEs) geradas pelos combustíveis fósseis comercializados.
“O que se percebe hoje é uma grande preocupação pela quantidade de distribuidoras que, ano após ano, utilizam recursos jurídicos para não atender as metas do RenovaBio”, enfatizou o CEO da SCA Brasil, Martinho Seiiti Ono, na abertura da Live. Dados apresentados pelo executivo revelam que em 2020, 106 distribuidoras cumpriram a meta e 35 deixaram de atender a meta. Já em 2023, apenas 74 Distribuidoras entregaram a meta, enquanto que a lista de inadimplentes cresceu para 71 Distribuidoras.
Para Carlos Orlando da ANP, não há razões plausíveis para o não cumprimento das metas do RenovaBio por parte das distribuidoras, visto que existe oferta suficiente de CBios gerados pelos 284 produtores de etanol, 38 de biodiesel e 3 de biometano. “Não há motivos que expliquem esta inadimplência exagerada. Junta-se a isso o fato de que, no mercado de combustíveis, quem paga o custo no final das contas é o consumidor. As distribuidoras repassam este custo, incorporando isso nos preços dos produtos que oferecem para seus clientes revendedores. Não há, portanto, motivos para não cumprimento das metas de CBios.”
De acordo com Marlon Arraes, o momento é crucial para o RenovaBio, também porque a evolução do programa, criado de forma transparente e com ampla participação das áreas envolvidas, impacta eventuais medidas para mitigação de emissões em outros segmentos de atividade. “Não podemos permitir que esse esforço, que é da sociedade, seja utilizado para outras finalidades, como a concorrência desleal que interfere no mercado de combustíveis. O abastecimento de combustíveis é um serviço de utilidade pública e esse mercado não pode ser desestruturado.”
Ele acrescentou que eventuais alterações no RenovaBio precisam caminhar em dois sentidos, para o fortalecimento do programa e a ampliação de metas. “Isso é essencial para manter o Brasil na vanguarda climática internacionalmente”. Arraes complementou que em 2024 o custo médio para aquisição dos CBios tem caído em relação ao ano passado.
“Se pensarmos no agregado, que envolve a meta total do RenovaBio, o custo médio do CBio, dividindo-se esse valor pelo mercado de gasolina e diesel, estamos falando em algo em torno de 4 centavos de real por litro de gasolina e de diesel. Isso para bancar uma descarbonização urgente nos transportes. Ou seja, menos de 1% do preço desses dois combustíveis fósseis comercializados nas bombas, viabilizando-se uma estratégia sustentável que não inclui subsídio ou orçamento público”, pontuou.
Para Carlos Orlando, embora seja preciso encarar com naturalidade a questão das inadimplências nas compras de CBios, isso não afasta a preocupação da Agência com o crescente número de distribuidoras que não cumpriram as metas. Sobre a judicialização do RenovaBio, dados da ANP revelam que, até o momento, contabilizam-se sete liminares indeferidas pela justiça, 13 pendentes de decisão e 11 em vigor.
“Não faz sentido que uma parte do mercado de distribuição cumpra o que preceitua a lei e outra parte não. Quem paga o RenovaBio somos nós, consumidores. Da forma como é colocada por alguns dos contumazes inadimplentes fica parecendo que é o distribuidor quem paga o RenovaBio, o que não é o caso”, enfatizou o superintendente.
Sobre a atuação da ANP junto às distribuidoras inadimplentes, Carlos Orlando afirmou terem sido lavrados os autos de infração. “Em um segundo momento, consultamos a Procuradoria Federal para saber se aqueles que estavam inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) poderiam ter suas autorizações revogadas para a atividade distribuidora. A expectativa é de que as empresas tenham as suas autorizações revogadas”, concluiu.
Fonte: Datagro