O Projeto de Lei “Imposto Seletivo” (IS) ganhou um apelido de “imposto do pecado” porque incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular o consumo. Consta no escopo do “imposto do pecado”, os itens como veículos, embarcações, aeronaves; as bebidas alcoólicas e as açucaradas; petróleo e minérios extraídos; e cigarros ou derivados do tabaco. Já os produtos imunes (há impedimento de tributar) deverão ser: exportações, exceto quando se tratar de petróleo e minério extraído ou produzido; energia elétrica; e telecomunicações.
O jornal Valor Econômico traz uma análise do PL feita pelos advogados tributaristas Breno Vasconcelos, Thais Shingai, Letícia Sugahara e Daniel Clarke, do escritório Mannrich Vasconcelos. Eles destacam os principais pontos relativos ao IS na regulamentação proposta pelo governo.
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