O governo federal alterou as regras da subvenção econômica destinada aos produtores de etanol hidratado, mecanismo criado para preservar a competitividade do biocombustível diante da redução dos tributos sobre a gasolina.
O Decreto 13.127/2026, publicado em 23 de setembro, estabelece que a subvenção permanecerá em vigor até 9 de outubro, mas permite que o Ministério da Fazenda prorrogue o prazo. Na prática, o mecanismo poderá acompanhar uma eventual extensão da desoneração da gasolina, evitando perda de competitividade do etanol.
Regras ficam mais flexíveis para produtores
Outra mudança importante está na comprovação do benefício. O decreto anterior determinava que o valor da subvenção fosse deduzido do preço de venda e identificado como desconto na nota fiscal eletrônica.
Com a nova regulamentação, os produtores deverão informar o preço de comercialização dos combustíveis subvencionados para acompanhamento e registrar na nota fiscal eletrônica que aderiram ao mecanismo, sem a exigência anterior de discriminar o desconto.
A subvenção integra o pacote previsto pela Lei Complementar 235/2026, que autorizou até R$ 1,2 bilhão para compensar produtores de etanol diante das medidas de redução da tributação dos combustíveis fósseis.
A legislação também disponibilizou R$ 750 milhões em saldos de créditos de PIS/Cofins que poderão ser compensados pelos produtores de etanol.
Para o setor, a possibilidade de prorrogação ganha relevância porque cria um mecanismo para preservar a diferenciação tributária e a competitividade do hidratado frente à gasolina, especialmente enquanto permanecerem em vigor medidas de redução do preço do combustível fóssil.
Fonte: Eixos – Veja na íntegra aqui