Governo endurece fiscalização de produtos agropecuários trazidos do exterior

O Brasil passará a adotar, a partir de 4 de fevereiro, novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros em viagens internacionais, diz nota do “Dia a Dia”, a partir de reportagem da “Agência Brasil”. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e tem como objetivo reforçar o controle sanitário nas fronteiras do país.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a iniciativa busca impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro. A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar os riscos associados aos itens transportados.

A lista de produtos sujeitos às novas regras inclui animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. Também estão abrangidos materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos de uso veterinário, destinados à alimentação animal e inoculantes com bactérias ou fungos que favorecem o desenvolvimento das plantas.

De acordo com a Secom, a relação de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, novos conhecimentos para a gestão do risco zoofitossanitário e mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Viajantes que transportarem itens que dependem de autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos pontos de ingresso no país. O documento deve conter informações como descrição dos bens, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte, local de ingresso, prazo de validade da autorização e dados do viajante.

A declaração será feita por meio do e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser apresentada ao Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

Fonte: Dia a Dia