
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu uma decisão anterior, determinando que o aumento automático da alíquota de ICMS sobre o etanol hidratado, implementado pelo governo do estado, em 2023, foi indevido. Segundo a reportagem do Globo Rural, este julgamento abre caminho para que as usinas paulistas solicitem a restituição dos tributos pagos indevidamente durante o período de 90 dias que o governo deveria ter aguardado antes de aumentar o imposto.
Em março de 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz) fixou a alíquota para a gasolina C em R$ 1,22 por litro, substituindo a alíquota variável de 18%. Paralelamente, a Secretaria da Fazenda de São Paulo majorou a alíquota do ICMS para etanol de 9,57% para 12%, medida contestada judicialmente.
Inicialmente, a relatora Cynthia Tomé negou a revisão do aumento, mas a 2ª Câmara, após apelação, decidiu que o governo deveria ter respeitado o princípio da noventena.
Advogados responsáveis pela ação destacam que a decisão é inédita e significativa para o setor, pois sustenta a segurança jurídica ao aplicar o princípio da anterioridade, permitindo que usinas e distribuidoras questionem os valores pagos entre julho e dezembro de 2023.
Íntegra da matéria: Globo Rural