A inclusão de carros e outros veículos automotores na lista que estaria submetida ao “imposto do pecado”, apelido atribuído ao Imposto Seletivo, que abrange produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes, desagradou as montadoras.
A proposta do Ministério da Fazenda encaminhado ao Congresso indica que alguns carros e veículos comerciais leves poderão ter carga superior à média de 26,5% prevista com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A reportagem do jornal Folha de S.Paulo diz que o projeto prevê alíquota zero do seletivo para automóveis ou comerciais leves considerados “veículos sustentáveis”, de acordo com critérios de emissão de dióxido de carbono, reciclagem veicular e realização de etapas fabris no Brasil.
As alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas de acordo com seis critérios: potência; eficiência energética; desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; reciclabilidade de materiais; pegada de carbono; e densidade tecnológica.
A expectativa da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) era de manutenção ou uma possível redução da carga atual para estimular a descarbonização da frota em circulação do país. A carga atual dos automóveis é formada pelo IPI, PIS/Cofins e ICMS varia de 24,7% a 32,3%, conforme o tipo de combustível. Para comerciais leves, caminhões, tratores e ônibus a carga varia entre 16,3% e 24,3%.
Na avaliação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, (MDIC), a proposta elaborada pela Fazenda está alinhada com a meta de descarbonização da frota de veículos em circulação no país prevista no Mover (Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação), que deve conceder R$ 19,3 bilhões em incentivos fiscais para as montadoras que investirem em tecnologia mirando a sustentabilidade e a eficiência energética até 2028.
Taxistas e PCD
A proposta da equipe econômica prevê isenção de IBS e CBS sobre veículos adquiridos por taxistas e PCD (pessoa com deficiência física). Para taxistas, ela se aplica a automóveis de até 2.000 cilindradas (carro 2.0); com motorização elétrica, híbrida (flex) ou renovável (etanol). Nesses casos, também há isenção do Imposto Seletivo.
Para a pessoa com deficiência (física, visual, auditiva, mental severa ou profunda) ou transtorno do espectro autista, as alíquotas serão zeradas sobre o valor de até R$ 70 mil, para veículos de até R$ 120 mil. Veículos acima deste valor, com limite de R$ 200 mil, terão direito apenas à isenção do seletivo. O projeto também prevê isenção de 60% ou total para 33 dispositivos de acessibilidade adicionados ao veículo.
Íntegra da matéria: Folha de S.Paulo (para assinantes)