ANP nega pedido para suspender mistura de biodiesel no país

Foto: Saulo Cruz/MME

Por Rafael Walendorff

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) negou o pedido do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) para suspender a obrigatoriedade de adição de biodiesel ao óleo diesel por 90 dias. O pleito era criticado pelas usinas produtoras do biocombustível.

A decisão, tomada em reunião nesta quinta-feira (27/3), se baseia em “diversos aspectos técnicos e socioeconômicos, descritos em notas técnicas elaboradas por diferentes áreas técnicas”, disse a ANP, em nota. Segundo a agência, as análises resultaram ainda na proposição de novas medidas no combate a irregularidades.

No pedido, o Sindicom alegava que diversas distribuidoras estariam vendendo diesel sem o percentual obrigatório de 14% de biodiesel. No entanto, análises feitas pela área de Fiscalização da ANP concluíram que os números apresentados no pedido não refletem a realidade estatística do país e de suas regiões, “em função do direcionamento da escolha dos locais de coletas das amostras de combustíveis”.

Na nota, a ANP disse que tem empenhado esforços no combate ao mercado irregular. Além dos testes laboratoriais, a agência tem trabalhado para adquirir equipamentos para a detecção imediata do teor de biodiesel nas ações em campo. Agentes privados têm discutido a possibilidade de comprar esses itens e doar para o órgão.

A ANP afirmou ainda que tem adotado soluções de informática e inteligência aplicadas no planejamento para aumentar a taxa de acerto das ações de fiscalização.

O pleito do Sindicom se fundamenta na Lei nº 13.033/14, que estabelece metas de percentuais de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor. A legislação diz que a ANP pode autorizar a dispensa, em caráter excepcional, de adição mínima obrigatória de biodiesel ao diesel, “considerando critérios de aplicabilidade, razoabilidade e segurança do abastecimento nacional de combustíveis”.

A ANP analisou cada um dos aspectos antes de tomar a decisão de negar a solicitação. Segundo a agência, para zerar o percentual de biodiesel no diesel B, seria necessário um aumento da oferta de diesel A (puro, sem biodiesel), para substituir o biodiesel não adicionado, de mais de 2,4 milhões de metros cúbicos apenas em 2025.

Atualmente, mesmo com os 14% de biodiesel adicionados, as refinarias brasileiras já não têm ofertado volumes de diesel A suficientes à totalidade da demanda interna, disse a ANP. Em 2024, a importação de diesel comparada às vendas totais no país atingiu 24%, completou a agência.

“Dessa forma, para atender à demanda, seria necessário aumentar as importações e, portanto, a dependência externa. Além disso, a depender da origem do produto importado, as operações de comércio exterior podem levar até 60 dias para serem concretizadas, de forma que não é possível atendimento instantâneo a uma demanda adicional dessa magnitude”, explicou, em nota.

A agência informou ainda que do ponto de vista da qualidade do produto, a não adição de biodiesel impactaria a característica de “lubricidade” do óleo diesel, o que poderia causar danos aos motores e, consequentemente, prejuízos ao consumidor.

Outro aspecto analisado pela ANP foi com relação ao potencial impacto do requerimento sobre os produtores de biodiesel, que produziram, em 2024, cerca de 9 milhões de m³ desse biocombustível.

“A capacidade de produção de biodiesel do país vem crescendo ao longo dos anos, com a outorga de novas autorizações pela ANP no ano passado, tanto para nova planta de biodiesel, quanto para ampliação de quatro já existentes, além da construção de sete novas plantas em andamento. Esses projetos demandam alto investimento e a eventual suspensão da mistura obrigatória do biodiesel ao diesel tem o potencial de gerar impactos relevantes nessa indústria”, explicou a ANP.

A agência ponderou ainda que o atendimento ao pleito do Sindicom iria contrariar a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). “A suspensão da mistura obrigatória viria contrariar todo o esforço que vem sendo feito, em âmbito nacional, para fortalecer o único programa de carbono regulado e em plena operação no Brasil até o momento”, completou.

Outras medidas

Além de negar o pleito de suspensão temporária da obrigatoriedade de adição de biodiesel ao diesel, a diretoria da ANP aprovou a proibição da comercialização de biodiesel entre distribuidoras congêneres, entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2025. O objetivo da medida é evitar possíveis transações fraudulentas. De acordo com a agência, a decisão considera que “a produção de biodiesel é suficiente à demanda e que não há vedação à comercialização no mercado spot entre produtores e distribuidores que atendam à contratação prévia”.

A ANP mantém tratativas com os diversos órgãos estaduais de Fazenda para acessar os dados do setor de forma eletrônica, o que poderá facilitar a execução de atribuições da agência no combate às irregularidades.

A ANP ainda decidiu publicar dados relativos à comercialização de biodiesel, com a discriminação do distribuidor e produtor de cada fluxo de produto, como forma de dar transparência às transações desse mercado.

Fonte: Globo Rural