ANP esclarece sobre atribuições dos Diretores de Referência para planejamento e execução da fiscalização

Foto: Saulo Cruz/MME

Com relação à interdição cautelar realizada no último dia 26/09, na Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. – Em Recuperação Judicial (Refit), a ANP reitera que a fiscalização foi realizada pelas áreas competentes da Agência seguindo todos os critérios de governança interna e em conformidade com a legislação vigente. A interdição permanece até que sejam esclarecidas e sanadas as irregularidades encontradas durante a fiscalização.

A fiscalização foi iniciada a partir de ordem de serviço (documento que autoriza a realização da ação de fiscalização) assinada pelos superintendentes responsáveis pelo segmento de abastecimento nacional da ANP: de fiscalização do abastecimento, de distribuição e logística, de produção de combustíveis e de biocombustíveis e qualidade de produtos. Todos servidores de carreira da Agência concursados e com longa experiência na fiscalização.

A realização de ações de fiscalização no abastecimento não requer aprovação pela Diretoria Colegiada da ANP, sendo competência dessas superintendências.

A ação foi acompanhada pelos Diretores de Referência relacionados ao tema da fiscalização, atendendo ao Novo Modelo de Governança da ANP, conforme informações disponíveis na página Diretores de Referência no site da ANP.

Na data da fiscalização, foi emitido, pela Agência, auto de interdição à refinaria – ato que tem o objetivo de cessar uma conduta lesiva, que pode gerar danos ao consumidor, ao patrimônio público ou ao meio ambiente. A interdição cautelar foi motivada pelas irregularidades encontradas na fiscalização – irregularidades essas que, com base no art. 5º da Lei de Penalidades (Lei nº 9.847/1999), justificam o ato de interdição.

As justificativas foram informadas no próprio dia 26/9 à imprensa e à sociedade, conforme divulgado em ANP interdita Refit no desdobramento das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto. Também é possível verificar os documentos públicos que compõem o processo 48610.225583/2025-94.

Por Assessoria de imprensa

Fonte: Gov.br