AGU recomenda que punições mais duras no RenovaBio sejam aplicadas a partir de 2026

No que depender da Advocacia-Geral da União (AGU), as distribuidoras terão até o final deste ano para ficarem em dia com suas obrigações no RenovaBio. De acordo com um parecer emitido pela Procuradoria-Geral Federal a pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os dispositivos da Lei 15.082/2024 que endurecem as penalidades contra empresas que não tenham cumprido as metas de descarbonização só poderão ser aplicados no ciclo 2025 do programa, que se encerrará no dia 31 de dezembro deste ano.

Como a lei foi sancionada em 30 de dezembro passado, havia dúvidas se ela já poderia ser aplicada em relação às 61 distribuidoras que não aposentaram o número exigido de créditos de descarbonização (CBios) no ano passado.

Segundo a ANP, foram aposentados 35,7 milhões de CBios durante o ciclo 2024, o que deixou um saldo de 10,6 milhões de créditos em aberto para o ciclo 2025. Esse volume deverá se somar à meta de 40,4 milhões de CBios que foi aprovada em dezembro pelo CNPE. Saiba mais no texto completo (exclusivo para assinantes NovaCana).

Fonte: NovaCana