A não incidência de contribuição previdenciária sobre CBIOs

O jornal Valor Econômico traz artigo assinado por Viviane Strachicini e Pedro Bini, advogados do escritório Schneider Pugliese, que abordam a Lei nº 13.576/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustível (Renovabio).

O projeto previu a criação do Créditos de Descarbonização (CBIOs), permitindo que as distribuidoras de combustíveis cumpram suas metas individuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

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