
Por Delcy Mac Cruz
Em 2024, com aprovação unânime no Congresso Nacional, a Lei nº 15.082/2024 reforçou o compromisso de o RenovaBio ser um programa ambiental de Estado, essencial para a transição energética e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Além disso, a Lei tipifica o não cumprimento das metas do RenovaBio como crime ambiental. “A medida reconhece o impacto do programa no esforço coletivo de descarbonização e consolida sua centralidade na política ambiental do país”, destaca em nota o Ministério de Minas e Energia. Ainda assim, empresas têm recorrido à Justiça para não cumprirem as metas previstas pelo programa.
JornalCana lista a seguir quatro impactos causados por essa judicialização e listados pelo Ministério:
- 1 – A judicialização do RenovaBio tem provocado distorções na concorrência do mercado de combustíveis.
- 2 – Empresas que descumprem as metas estabelecidas por lei, amparadas por decisões liminares, vêm ampliando sua participação de mercado em detrimento das distribuidoras que seguem as regras do programa.
- 3 – Essa prática compromete a isonomia entre os agentes, cria um ambiente de concorrência desleal e
- 4 – enfraquece os sinais econômicos que sustentam a credibilidade e a efetividade da política pública.
“Preservar a integridade do RenovaBio é, portanto, também uma medida para proteger a livre concorrência e a sustentabilidade econômica do setor”, destaca o Ministério em nota.
Fonte: Jornal Cana