Distribuidoras têm 12 liminares vigentes contra RenovaBio

Por Camila Souza Ramos 

Atualmente, há 12 liminares vigentes apresentadas por distribuidoras de combustíveis que as desobrigam de cumprir com suas metas de compras de Créditos de Descarbonização (CBios) para este ano, em troca de um depósito de um valor estipulado por elas próprias em juízo.

“O impacto global [dessas 12 liminares] para o RenovaBio é pequeno”, avaliou o secretário. “Não vemos o programa tão em risco como é colocado”, acrescentou. Segundo ele, a consultoria jurídica do MME “tem atuado para derrubar todas as liminares”.

Há algumas semanas, havia mais de 20 liminares vigentes. O movimento das distribuidoras, em geral de empresas de pequeno a médio porte, chegou a pressionar a participação de mercado das grandes distribuidoras em alguns mercados regionais. Isso levou a Vibra e a Ipiranga a cogitarem também entrar na Justiça para se desobrigarem a comprar CBios.

Além das liminares individuais, o governo também enfrenta uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona o fundamento do programa RenovaBio, de obrigar as distribuidoras a comprar CBios.

Para Mendes, por trás das contestações das distribuidoras está o preço do CBio. “Elas reclamam de volatiliade de preços. Mas quem atua no mercado de combustível atua com volatilidade”, disse.

Uma das demandas das distribuidoras é de que as partes obrigadas sejam as refinarias, que são as produtoras efetivas do combustível fóssil. O problema, lembrou o secretário, é que o mercado de refino no Brasil é concentrado na Petrobras.

“Se o preço do CBio vai te levar à falência, a alternativa é comercializar mais etanol hidratado, ou partir para mercados de B100”, defendeu o secretário.

Punição

Como muitas distribuidoras conseguiram se proteger de punições pelo não cumprimento das metas do RenovaBio através das liminares, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passou a buscar uma alternativa de penalização.

A agência procurou as distribuidoras que foram multadas pelo não cumprimento, que não pagaram e que foram depois inscritas no cadastro de devedores do governo, o Cadin. E, pela regra na ANP, uma distribuidora não pode ser autorizada a operar enquanto estiver inscrita no Cadin.

“Estamos buscando a revogação [da autorização de operação dessas distribuidoras] por esta razão. Não era o natural do processo todo. Mas estamos buscando uma alterantiva dentro do que a lei permite’, disse Fábio Vinhado, superintendente adjunto de biocombustíveis e qualidade da ANP.

Mesmo assim, já há judicialização nessa frente, disse. “Mesmo neste sistema de abrir processo para revogação já tem liminar também”, afirmou. Ele não informou, porém, quantas existem contra esses processos. Segundo Vinhado, a ANP está revendo a regulamentação 758 do programa para rever as formas de penalização dos agentes que não cumprem com suas obrigações no RenovaBio.

Crime ambiental

Segundo o secretário, o MME está discutindo a possibilidade de tipificar o não cumprimento das metas do RenovaBio como crime ambiental. “Fizemos um primeiro esforço, mas seria difícil com a lei penal vigente já enquadrar como crime ambiental. Temos que criar essa tipificação”, afirmou.

Fonte: Globo Rural